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segunda-feira, 29 de setembro de 2008
O que depende de licença da SMU
O QUE DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:
• Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros;
• parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;
• a demolição;
• as obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.
O QUE NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:
• Pintura e pequenos consertos de prédio;
• construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a céu aberto;
• obra de reforma e modificação interna ou fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações das áreas comuns das edificações;
• Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros;
• parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;
• a demolição;
• as obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.
O QUE NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:
• Pintura e pequenos consertos de prédio;
• construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a céu aberto;
• obra de reforma e modificação interna ou fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações das áreas comuns das edificações;
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